TSTRR 266-88.2021.5.09.0126
CPC/2015: tutela inibitória preventiva
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Tutela inibitória preventiva
- Homologação de acordo extrajudicial
- Parágrafo único
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. MENÇÃO DE ILICITUDE NOS PACTOS FIRMADOS, COM DESRESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Em face da natureza jurídica desta ação civil pública, com pleito de tutela inibitória, cujo escopo é proteger eventual renúncia de direitos por um suposto ato ilícito na formalização do acordo extrajudicial, afigura-se presente a transcendência social. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ILICITUDE NOS PACTOS FIRMADOS, COM DESRESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, com caráter de tutela inibitória, pretende, dentre outros pedidos, a condenação da ré em obrigação de não fazer consistente no cumprimento dos requisitos dos artigos 855-B a 855-E consolidado. O artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo." Na hipótese, o provimento se justifica em razão da necessidade de prevenir eventual reiteração da prática de ato ilícito, com possiblidade de potencial dano aos trabalhadores da empresa ré, quando da formalização dos acordos extrajudiciais, sem respeitar a imposição dos artigos legais pertinentes à matéria, mormente o artigo 855-B e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos limites do pedido inicial, determinar à empresa recorrida: A) CUMPRIR os requisitos fixados pela legislação para a homologação de acordo extrajudicial, notadamente os artigos 855-B a 855-E da CLT; B) ABSTER-SE de efetuar acordos extrajudiciais que estipulem modo ou prazo diverso daquela previsto na CLT para pagamento de verbas rescisórias, conforme o artigo 855-C da CLT; C) DELIMITAR o objeto dos acordos extrajudiciais a serem submetidos à homologação, com discriminação de todas as verbas abrangidas pela avença, observando a vedação à inserção de cláusula de quitação geral dos contratos de trabalho, nos termos do artigo 855-E da CLT; e, D) ABSTER-SE de custear o advogado constituído pelo trabalhador, nos termos do artigo 855-B, §1°, da CLT. Impõe-se, ainda, como astreintes, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertido a ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), em cada pacto extrajudicial firmado, sem a observância do definido na presente decisão judicial. Mantido o valor da condenação. Custas em reversão pela empresa.