STFARE 1.510.539 AgR-ED
Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar contra a mulher
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar contra a mulher
- Legislação infraconstitucional
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5 O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.