TSTRRAg 1622-93.2017.5.10.0009
Competência material da justiça do trabalho: recolhimento à entidade de previdência complementar
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material da justiça do trabalho
- Recolhimento à entidade de previdência complementar
- Previ
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Negociação coletiva
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - SÚMULA 297, I E II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, neste particular. Agravo a que se nega provimento. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista quanto ao tópico "Natureza jurídica do auxílio-alimentação. Negociação coletiva. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tópico "Competência material da Justiça do Trabalho. Recolhimento à entidade de previdência complementar - PREVI"; III) conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória das verbas recebidas a título de auxílio alimentação, e, por conseguinte, rejeitar o pedido de integração de tal parcela ao salário do reclamante.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Competência; Gratificação Semestral