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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000968-92.2017.5.02.0468

Plano de demissão voluntária: arguição extemporânea

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUITAÇÃO DECORRENTE DE ADESÃO A PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO 1. O caso vertente não se amolda à hipótese de fato novo, pois consoante infere-se dos autos, apesar da adesão do reclamante ao PDV ter ocorrido antes da oposição dos embargos de declaração, perante o Tribunal Regional, a reclamada somente suscitou essa questão em sede de embargos de declaração, opostos em face da decisão monocrática proferida por este relator. 2. Acrescente-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a adesão ao PDV e seus efeitos, o que inviabiliza o exame da questão nesta Corte, tendo em vista a ausência do prequestionamento. Incide, assim, o disposto na Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANOS MORAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS . A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos nas razões do recurso de revista, não constam tese sobre (i) a presunção de culpa e a existência de nexo de concausalidade, (ii) tampouco que houve prova capaz de elidir a conclusão do perito judicial e que (iii) não consta tese à luz da existência de norma coletiva a incidir o entendimento expresso no Tema 1046 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), não se cogita de reforma da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Relativamente ao quantum indenizatório, a Corte Regional ao arbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 40.000,00, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/1988, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a potencialidade e a gravidade da lesão (art. 944 do CCB). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento desta Corte uma vez que não se trata de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Hora Extra - Integração; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado

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