TSTAIRR 699-40.2021.5.21.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização não comprovada
- Ônus da prova
- Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
- Cerceamento de defesa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE NATAL REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do art. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada , deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não investe contra a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, a decisão denegatória do recurso de revista, por concluir que o trecho indicado, para fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não consta no acórdão do Tribunal Regional, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do MUNICÍPIO DE NATAL e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento da CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; III) determinar a reautuação dos autos para que conste como Agravantes MUNICÍPIO DE NATAL e CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e Agravada JOSELIA SOUTO DA SILVA.