TSTAg-AIRR 11720-66.2016.5.15.0096
Horas extras: jornada de trabalho 2x2
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Horas extras
- Jornada de trabalho 2x2
- Necessidade de ajuste prévio em norma coletiva
- Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Não comporta reparos a decisão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou o pagamento apenas do adicional sobre as horas excedentes da 8ª diária e o pagamento da hora integral acrescida do adicional para as horas excedentes da 40ª semanal, em face da ausência de norma coletiva autorizando o labor em regime 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2, superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Imposto de Renda