STJAgRg no AREsp 2.823.917
Busca pessoal por guardas municipais: nulidade das provas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Busca pessoal por guardas municipais
- Nulidade das provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu a acusada.
2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi ilegítima, pois realizada por guardas municipais sem pertinência com a finalidade de proteção de bens, serviços e instalações municipais.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais em local conhecido por tráfico de drogas é válida quando não há demonstração de relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
4. A questão também envolve a interpretação do artigo 244 do CPP em consonância com o princípio da garantia do direito à segurança pública e social.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal por guardas municipais é excepcional e deve ter relação direta com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
6. A busca pessoal realizada sem essa pertinência é considerada ilegítima, contaminando as provas obtidas e violando o devido processo legal.
7. No caso, a atuação dos guardas municipais foi equiparada a uma prisão em flagrante por qualquer do povo, o que não se alinha com a jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve ter relação direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais para ser válida. 2. A ausência dessa relação torna a busca pessoal ilegítima e as provas obtidas nulas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 157, § 1º, 244, 301, 563, 564, IV, 573, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Tese
1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve ter relação direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais para ser válida. 2. A ausência dessa relação torna a busca pessoal ilegítima e as provas obtidas nulas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 157, § 1º, 244, 301, 563, 564, IV, 573, I.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] não pairam dúvidas sobre a possibilidade de as guardas municipais exercerem ações de segurança urbana e a atribuição do policiamento ostensivo e comunitário, os quais se inserem no desenho normativo do federalismo de cooperação em prol da segurança pública. A atuação não se restringe, assim, à verificação de situações de flagrante delito, tal qual vinha sendo defendido nesta Corte de Justiça".