TSTAg-AIRR 1001247-19.2021.5.02.0313
Execução: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbices processuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência
- Prescrição e Decadência
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a executada não impugna objetivamente as teses decisórias referentes aos óbices do artigo 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 126/TST, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família; Desconsideração da Personalidade Jurídica