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Jurisprudências

STJAgRg no HC 887.220

Receptação e associação criminosa: crime praticado sem violência

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. AUTOR VENDE MATERIAIS RECICLÁVEIS (FERRO VELHO). RESPONDE PELA VENDA DE FIOS DE COBRE FURTADOS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. RÉU TEM ENDEREÇO E TRABALHO CERTOS E FAMÍLIA CONSTITUÍDA, PODE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVO DESPROVIDO

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Laercio Correa, denunciado por associação criminosa e receptação, com prisão preventiva decretada. A defesa alega inadequação da fundamentação da prisão preventiva, primariedade do paciente e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. A ordem foi concedida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na adequação da fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de origem fundamentou a prisão preventiva na gravidade dos crimes e no risco à ordem pública.

4. Despacho monocrático concedeu a ordem para que o paciente responda ao processo com medidas cautelares, sem necessidade de prisão preventiva, já que presentes as circunstâncias legais autorizadoras: primário, sem antecedentes criminais, crime praticado sem violência, com endereço certo, família estabelecida e compareceu a todos os atos do processo, colaborando com a instrução criminal.

5. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não vislumbrou periculum libertatis concreto.

IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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