STFARE 1.520.906 ED-segundos-AgR
Plano de saúde: pretensão ao cancelamento do contrato de assistência à saúde
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Pretensão ao cancelamento do contrato de assistência à saúde
- Legalidade do contrato e da cobertura reconhecidos
- Ausência de identidade com o tema 123 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO AO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGALIDADE DO CONTRATO E DA COBERTURA RECONHECIDOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO E NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 123 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.