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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20831-65.2017.5.04.0025

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da quarta reclamada, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, a configuração do grupo econômico exige a demonstração de direção, controle ou administração comum entre empresas, sendo irrelevante a mera identidade de sócios. Ainda, constatada fraude na transferência acionária, com abuso de poder de controle, confusão patrimonial e gestão temerária, aplica-se também o art. 9º da CLT, impondo-se a responsabilidade solidária das empresas envolvidas. No caso dos autos o Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas ante a caracterização do grupo econômico entre as partes e a constatação de fraude praticada com o objetivo de desvirtuar preceitos consolidados (artigo 9º da CLT), o que afasta a tese de sucessão empresarial isenta de responsabilidade . Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional

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