TSTAg-AIRR 0100107-56.2024.5.01.0067
Doença ocupacional: estabilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Estabilidade
- Reintegração
- Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
- Indenização por dano moral
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TESES DESPROVIDAS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, reconheceu que o empregado se encontrava doente no momento da dispensa e estabeleceu o nexo entre a enfermidade e as atividades desempenhadas. A pretensão de afastar tais conclusões mediante nova valoração dos elementos de prova encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ademais, os enfoques recursais relativos ao ajuizamento da ação um ano após a dispensa e à alegada inadequação da análise conjunta do contexto probatório carecem de prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Hipótese de mal aparelhamento do recurso, porquanto as regras de distribuição do ônus de prova, previstas nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, tidos por violados, não fundamentam a decisão regional, mas sim a valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. 2.2. Não obstante, a vislumbrada afronta ao art. 223-G da CLT carece de prequestionamento e de indicação expressa do dispositivo tido por violado (parágrafos e/ou incisos). Incidência das Súmulas 297, I, e 221 do TST, respectivamente. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora