TSTAg-AIRR 100644-98.2017.5.01.0034
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
- Apólice com a descrição das partes e numero do processo
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM A DESCRIÇÃO DAS PARTES E NUMERO DO PROCESSO. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada merece ser reformada, pois, ao contrário do que se afirma, há sim informações do nome das partes e numero do processo na apólice apresentada. Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, passo ao exame do cabimento do recurso de revista, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 - DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que foram comprovados o dano, o nexo concausal, e a culpa da ré por omissão culposa em proporcionar condições de trabalho adequadas. 2. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pela Corte de origem e reconhecer a ausência do nexo de concausalidade e de culpa, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. 1. Quanto ao valor da pensão mensal, verifica-se que o Tribunal Regional não enfrentou a questão, se limitando a registrar que deveriam ser "observados os demais critérios estabelecidos pelo juízo primevo". Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 297 do TST, em conjunto com o art. 986, § 1.º-A, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Quanto ao valor da indenização por danos morais, o Tribunal Regional majorou a quantia arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ante os fatos analisados pelo Tribunal de origem, não há como se aferir que essa quantia seja manifestamente desproporcional, considerando-se, sobretudo, que a responsabilidade atribuída à ré correspondeu a 6,5%. O desfecho da questão demanda a análise de aspectos adstritos ao conjunto da prova dos autos, tais como a extensão dos danos e o grau de comprometimento das atividades cotidianas do autor, de modo que a revisão do julgado, e a adoção de conclusão diversa à da instância ordinária, não prescindiria de nova incursão sobre esse acervo, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DESPESAS MÉDICAS. Registrado que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o dano material relacionado às despesas médicas, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 –JUROS. TERMO INICIAL. O entendimento majoritário no âmbito desta Corte é de que, de fato, na hipótese de arbitramento da indenização por danos materiais, a correção monetária e juros devem se dar da mesma maneira prevista na Súmula 439 do TST - isto é, a atualização monetária a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, sem afastar os juros de mora, que incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, I, E DO TEMA 3 DA TABELA DE RECUROS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que concluiu indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, pois proferida em consonância com a Súmula 219, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada, para apreciar o agravo de instrumento; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional