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Jurisprudências

STFARE 1.528.017 AgR

Homicídio: homicídio tentado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio. Art. 121, caput, do Código Penal. Homicídio tentado. Art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 69, todos do Código Penal .

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação da defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 182/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.

8. Precedentes.

IV Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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