TSTRRAg 20607-69.2016.5.04.0282
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Não observância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Indenização pela lavagem de uniformes
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, não deve ser afastado o óbice divisado pela decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1.ª RECLAMADA (SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORMES. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, E § 8.º, DA CLT. No caso, verifica-se que não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que apenas houve a indicação da ofensa a preceitos constitucionais e legais no título do capítulo recursal, não tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico. Ademais, em relação à divergência jurisprudencial, não foi atendida a exigência do art. 896, § 8.º, da CLT, pois não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE POR NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, diante de possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE POR NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI da Constituição Federal, enquadrou a atividade insalubre de limpeza de banheiros em grau médio, afastando o grau máximo previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da 2.ª reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento da 1.ª reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o julgamento do Recurso de Revista especificamente quanto ao tema "grau do adicional de insalubridade - validade da norma coletiva"; III - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "grau do adicional de insalubridade - validade da norma coletiva", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as diferenças do adicional de insalubridade. Inverte-se, ainda, a sucumbência quanto aos honorários periciais, que serão pagos nos termos da diretriz firmada na Súmula n.º 457 do TST.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público; Uniforme; Honorários Periciais