TSTAg-AIRR 21323-21.2016.5.04.0016
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Hospital nossa senhora da conceição s.a
- Possibilidade
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. – APLICAÇÃO DA SÚMULA 455 DO TST - POSSIBILIDADE . A SDI-1 desta Corte, ao julgar o Emb-Ag-RRAg-900-40.2011.5.04.0008, firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento de equiparação salarial entre os empregados do Grupo Hospitalar Conceição, nos termos da Súmula 455 do TST, uma vez que a extensão dos direitos da Fazenda Pública concedida às sociedades de economia mista no Tema 115 da Tabela de Repercussão Geral pelo STF, se restringe à necessidade de execução pela modalidade de precatório, não sendo aplicável quanto à regra prevista no art. 37, XIII, da Constituição Federal. Portanto, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, incide o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários na Justiça do Trabalho