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Súmulas

TSTSúmula 455

Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, xiii, da CF/1988. Possibilidade.

Enunciado

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

Precedentes da súmula

  • E-RR - 588662-78.1999.5.12.5555
  • E-RR - 588686-09.1999.5.12.5555
  • E-RR - 536706-23.1999.5.12.5555
  • E-RR - 443306-86.1998.5.12.5555
  • E-RR - 620550-31.2000.5.12.5555
  • E-RR - 571051-15.1999.5.12.5555
  • E-RR - 627976-94.2000.5.12.5555
  • E-RR - 414979-34.1998.5.12.5555

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