Súmulas
TSTSúmula 455
Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, xiii, da CF/1988. Possibilidade.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
Precedentes da súmula
- E-RR - 588662-78.1999.5.12.5555
- E-RR - 588686-09.1999.5.12.5555
- E-RR - 536706-23.1999.5.12.5555
- E-RR - 443306-86.1998.5.12.5555
- E-RR - 620550-31.2000.5.12.5555
- E-RR - 571051-15.1999.5.12.5555
- E-RR - 627976-94.2000.5.12.5555
- E-RR - 414979-34.1998.5.12.5555
Fontes ligadas
- CF, art. 37, XIIINormaé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
- CF, art. 173, § 1º, IINormaa sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
- 19 decisões citam Súmula 455 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.