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Jurisprudências

STFARE 1.547.468 AgR

Alegada afronta aos princípios da legalidade e da individualização da pena

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do recurso extraordinário com agravo e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

2. A parte agravante sustenta o prequestionamento da alegada ofensa ao art. 5º, II e XLVI, da CF/1988, a afastar os óbices previstos nas Súmulas 282 e 356/STF. Insiste no provimento do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se foi preenchido o requisito do prequestionamento da matéria; e (ii) verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige análise de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não cabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não tiver sido debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

5. A análise da individualização da pena passa necessariamente pela interpretação de legislação infraconstitucional (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º), de modo que a suposta ofensa ao Texto Constitucional seria indireta ou reflexa.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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