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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 249400-90.1995.5.02.0002

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Não configuração
  • Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Aplicação do art. 25, caput e § 1.º, da lei n.º 9.650/1998
  • Fonte de custeio

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 25, CAPUT E § 1.º, DA LEI N.º 9.650/1998. FONTE DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula n.º 422, I, do TST. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 14, CAPUT E § 3.º, I A IV, 19, CAPUT E § 1.º, DA LEI N.º 9.650/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não tendo havido manifestação da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no seu Recurso de Revista, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA N.º 327 DO TST . Em conformidade com a diretriz firmada na Súmula n.º 327 do TST, " A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação ". In casu, sendo postuladas diferenças de complementação de aposentadoria, afigura-se acertada a aplicação da prescrição parcial. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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