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Jurisprudências

STFARE 1.590.220 AgR

Busca pessoal: fundadas razões

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violação ao domicílio. Busca pessoal. Fundadas razões. Flagrante delito. Licitude da prova. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reconhecendo a licitude de busca pessoal e veicular realizada com base em fundada suspeita.

2. O agravante busca a reforma da decisão, argumentando pela ilicitude da prova obtida na busca, e com base no óbice da Súmula nº 279/STF.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados pela polícia, sem mandado judicial, foram amparados por fundadas razões que caracterizem situação de flagrante delito; e (ii) estabelecer se as provas obtidas nas diligências subsequentes podem ser consideradas lícitas à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da Repercussão Geral).

III. Razões de decidir

4. O agravo interno não merece provimento, pois a decisão impugnada está em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude da entrada em domicílio e da busca pessoal quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito (Tema 280).

5. A justa causa para a entrada em domicílio não exige certeza da ocorrência de delito, mas sim fundadas razões a respeito, baseadas em elementos probatórios mínimos que indiquem a situação flagrancial.

6. A função do policiamento ostensivo, de caráter preventivo, visa a efetivação do direito fundamental à segurança e deve ser compreendida à luz do princípio da eficiência.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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