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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011405-33.2021.5.15.0041

Retificação do ppp: adicional de insalubridade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Retificação do ppp
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Período contratual anterior à vigência da portaria seprt nº 1.359/2019
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Reclamante beneficiário da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PPP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto probatório dos autos, especialmente a prova pericial, manteve o reconhecimento do exercício de atividade insalubre, no tocante ao período contratual anterior à vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que passou a desconsiderar a exposição ao calor por fontes naturais, em razão da exposição do reclamante ao agente físico calor além dos limites de tolerância permitidos. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame à luz da Súmula nº 126 desta Corte, a decisão regional, conforme proferida, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que "a alteração do vale alimentação/refeição também decorreu da nova cláusula da sentença normativa do Dissídio Coletivo n. 1001203-57.2020.5.00.000 de 2020/2021”. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. ADICIONAL DE 15%. GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO EM FINS DE SEMANA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve o indeferimento da parcela intitulada "trabalho nos fins de semana", sob o fundamento de que “o benefício pleiteado foi instituído por meio de negociação coletiva, cujas cláusulas possuem prazo de vigência limitado (CLT, 613, II e 614, 3º), não sendo admitida a sua ultratividade, como já consignado”. Com efeito, o e. Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: "declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva". No presente caso, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a referida tese do STF, de efeito vinculante. Verifica-se, ainda, que o e. TRT decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, firme no sentido de que a supressão do adicional por trabalho aos finais de semana, pagos pela ECT em decorrência de previsão em norma coletiva, não caracteriza alteração contratual lesiva e não viola o princípio da irredutibilidade salarial quando cessada a condição necessária para o recebimento da parcela. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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