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Jurisprudências

TSTRR 11131-57.2017.5.18.0128

Regime 5x1: previsão em norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR AOS DOMINGOS POR MAIS DE QUATRO SEMANAS CONSECUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE . INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR DE STATUS CONSTITUCIONAL. DIREITO INDISPONÍVEL . AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O Relator do acórdão, Ministro Gilmar Mendes, reconheceu ser difícil definir o que é, ou não, direto disponível, mas se orientou pela noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. No caso , discute-se a validade de norma coletiva que prevê o regime de trabalho 5x1, no qual os descansos semanais remunerados são concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o que enseja o labor por mais de quatro domingos consecutivos. Nos termos da Súmula nº 146 do TST e na OJ nº 410 da SDI1, os repousos semanais remunerados não concedidos aos domingos e até o sétimo dia de trabalho, bem como os feriados trabalhados, quando não compensados, devem ser pagos em dobro, sob pena de violação do artigo 7º, XV da Constituição Federal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido no sentido de que, ao trabalhador submetido ao regime 5x1, é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na periodicidade descrita equivalerá à ausência de compensação do labor prestado no domingo, a atrair a incidência do quanto disposto na Súmula nº 146 do TST. Trata-se de medida visando não apenas atender à proteção da saúde, higiene e segurança no trabalho, mas também a criar condições mínimas de exercício de cidadania ao trabalhador. Sendo assim, o labor nos dias destinados a estes descansos deve ser excepcional e a remuneração em dobro é medida para desestimular aquela prática. Logo, a norma coletiva dispondo em sentindo diverso é inválida, por restringir o padrão geral de direitos trabalhistas previstos na legislação aplicável. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reporto-me aos fundamentos expostos na análise do tema anterior, acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas, considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046. No caso , a questão atinente às horas in itinere, inclusive quanto à base de cálculo, não constitui direito indisponível, ante seu caráter estritamente patrimonial, sendo, portanto, passível de ajuste por meio de negociação coletiva. Portanto, no ponto, o Tribunal de origem proferiu decisão em consonância com o precedente vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista de revista, apenas quanto ao tema "REGIME 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR AOS DOMINGOS POR MAIS DE QUATRO SEMANAS CONSECUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR DE STATUS CONSTITUCIONAL. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação do artigo 7º, XV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado, sendo um domingo a cada quatro semanas laboradas em que o reclamante tiver prestado serviços no regime de 5x1, nos exatos termos lá consignados (fl. 465). Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos

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