TSTAg-Emb-Ag-AIRR 804-15.2012.5.03.0106
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Alegação de má aplicação da súmula 422 do TST
- Ausência de tese de mérito
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. SÚMULA 433 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. A c. Segunda Turma não conheceu do agravo da reclamada erigindo o óbice da Súmula nº 422, item I, desta Corte, haja vista não ter a parte impugnado o fundamento da decisão monocrática, referente ao descumprimento do artigo 896, §1º-A, da CLT. Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433 do TST, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional ". Assim, não impulsiona o conhecimento do recurso a indicação de contrariedade, por má aplicação, à Súmula 422 do TST, por seu teor não refletir debate em torno de dispositivo constitucional. Precedentes. À míngua de tese de mérito, em razão do óbice aplicado, descabe cogitar análise dos arestos apresentados quanto à exigência preconizada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT ou quanto ao tema de fundo, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Atos Processuais; Processo e Procedimento; Honorários Periciais; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Divisor; Base de Cálculo; Despesa com Deslocamento; Reserva de Plenário; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização