STFARE 1.540.298 AgR
Exceção de incompetência: estelionato
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Exceção de incompetência
- Estelionato
- Associação criminosa
- Falsidade ideológica
- Organização criminosa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção de incompetência. Estelionato. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Organização criminosa. Artigos 171, § 3º; 288 e 299, todos do Código Penal, c/c o art. 2º e § 3º, da Lei 12.850/2013.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou provimento ao recurso em sentido estrito manejado pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.