TSTEmb-RRAg-RR-Emb 0020546-21.2021.5.04.0029
Abono pecuniário: gratificação de férias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Critério de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE IRR. 1. A lide versa sobre definir se a alteração no critério de cálculo do abono pecuniário incidente sobre a gratificação de férias da empresa reclamada aplica-se aos empregados que nela ingressaram antes da mencionada mudança. 2. O Tribunal Pleno, em 20/05/2026, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025 (Tema 115 da Tabela de IRR), definiu a seguinte tese: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior”. 3. A Turma, ao entender que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário aplica-se ao reclamante, admitido anteriormente à referida alteração, decidiu de forma contrária ao entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno no Tema 115 da Tabela de IRR. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão Regional. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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