TSTAg-AIRR 21158-49.2017.5.04.0303
Cargo de confiança: matéria fático-probatória
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Matéria fático-probatória
- Base de cálculo das horas extras
- Violações não configuradas
- Divergência não caracterizada (Súmulas n.os 23 e 296 do TST)
- Prêmio
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/207. 1-AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. O Regional foi taxativo quando afirmou a presença de fidúcia especial apta a autorizar o enquadramento da autora nas disposições do art. 224, § 2.º, da CLT. Qualquer conclusão em sentido oposto exigiria revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas n.os 126 e 102, I, do TST. 2-AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O exame dos termos do acórdão recorrido não denota ter havido qualquer determinação de inobservância de norma coletiva. Violações não configuradas. Divergência não caracterizada (Súmulas n.os 23 e 296 do TST). Decisão monocrática mantida. Agravos Internos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prêmio; Prescrição; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Base de Cálculo