STJHC 998.654
Tráfico de drogas (69 g de cocaína): nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas (69 g de cocaína)
- Nulidade
- Busca veicular realizada por guardas municipais
- Fundada suspeita
- Ausência
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (69 G DE COCAÍNA). NULIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. AÇÃO PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVAS ILÍCITAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.