TSTAg-AIRR 640-31.2021.5.09.0021
Benefício social familiar: contribuição social compulsória
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Contribuição social compulsória
- Custeio imposto às empresas
- Destinação ao sindicato da categoria profissional
- Previsão em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA. CUSTEIO IMPOSTO ÀS EMPRESAS. DESTINAÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA Nº 112 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual são inválidas as cláusulas de negociação coletiva que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de contribuições pelas empresas em favor dos sindicatos da categoria profissional, por se compreender que tal imposição pode caracterizar ingerência financeira indevida na atuação sindical, com potencial comprometimento da autonomia e da liberdade sindicais, asseguradas pelo art. 8º, I e V, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.