TSTRR-Ag-AIRR 529-41.2012.5.15.0071
Danos materiais: percentual da incapacidade para o exercício da função
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Danos materiais
- Percentual da incapacidade para o exercício da função
- Pensão mensal
- Majoração
- Omissão
- Período de afastamento previdenciário
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. 3. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. SOBRESTAMENTO. SOBRESTAMENTO. Considerando a possibilidade de acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à majoração do valor da pensão mensal, faz-se necessário o sobrestamento do exame da matéria. Exame do agravo sobrestado. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO. Considerando a possibilidade de acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à pretensão de pensão mensal durante o período de afastamento previdenciário, faz-se necessário o sobrestamento do exame da matéria. Exame do agravo sobrestado. 5. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DAS FÉRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. Acerca da matéria, o Tribunal Regional consignou que o deferimento do pagamento de montante correspondente a 13 salários da reclamante já abrangeria a percepção da quantia equivalente às férias. Registrou que decidir de forma diversa faria com que a autora recebesse algo semelhante a um 14º salário. Nas razões do recurso de revista, a agravante não atacou, de forma direta e específica, o fundamento adotado pelo Colegiado Regional na sua decisão, limitando-se a argumentar, de forma genérica, que na pensão mensal é necessária a inclusão de todas as verbas devidas anualmente ao empregado, sem qualquer prejuízo, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil. Também que o artigo 7º, XXVII, da Constituição Federal assegura férias anuais ao trabalhador, não podendo a empregada sofrer prejuízo em relação a tal direito. Não impugna, portanto, o fundamento de que na pensão mensal deferida já estariam incluídas as férias. Nesse contexto, tem-se por desfundamentado o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 422, I. Não bastasse, os dispositivos indicados como violados (artigos 949 e 950 do Código Civil e artigo 7º, XXVII, da Constituição Federal), não tratam especificamente da matéria, sendo ainda inespecíficos os arestos trazidos para o cotejo de tese, porquanto não versam sobre a questão decida pela Corte Regional, mas da inclusão das férias no pagamento da pensão mensal. Óbice da Súmula nº 296, I. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Ante possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Ante possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. 1. O artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe, portanto, ao julgador expor os fundamentos de fato e de direito que geraram a sua convicção exteriorizada na decisão, mediante a análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. 2. Na hipótese , consta-se que a reclamante, desde a interposição do seu recurso ordinário, requereu ao Tribunal Regional para que manifestasse sobre a sua incapacidade total para a função que exercia na reclamada, ante a readaptação que sofreu para o trabalho em outra atividade. Mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Colegiado Regional não enfrentou a questão, limitando-se a afirmar que a perda da "capacidade produtiva" teria sido de 25%. 3. Ora, como é cediço, o artigo 950, caput , do Código Civil prevê o pagamento de pensão mensal decorrente de dano que resulte em incapacidade parcial ou total do ofendido, sendo essa em razão da função que era exercida pelo empregado. Não se presta, portanto, para a fixação da pensão mensal a mensuração do percentual da capacidade laborativa do empregado para execução em outra atividade dentro da empresa, decorrente de sua readaptação, uma vez que essa não atende os ditames do dispositivo em comento. 4. Desse modo, mostra-se necessário que a Corte Regional se manifeste, de forma explícita, sobre a incapacidade da empregada para função que exercia na reclamada, pois sem essa premissa fática não há como essa instância recursal extraordinária examinar o recurso de revista da reclamante, na parte em que alega como devido o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% da sua remuneração. 5. Assim, configurada omissão do Colegiado Regional acerca de questão imprescindível ao exame de mérito do recurso de revista, fica demonstrada violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. PROVIMENTO. 1. A recorrente suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o Tribunal Regional não teria observado que a sua pretensão diz respeito ao recebimento de pensão mensal relativo ao período de afastamento previdenciário, parcela que não se confunde com o auxílio recebido da Previdência, que possui natureza jurídica diversa e podem ser pagos de forma cumulativa. 2. Sobre a questão, constata-se que, de fato, o Tribunal Regional não a enfrentou, tendo analisado, de forma equivocada, o direito da autora ao pagamento de lucros cessantes, reconhecido pelo Juízo de primeiro grau que, quando da prolação da primeira sentença, determinou o pagamento de indenização correspondente à diferença entre o benefício previdenciário e a remuneração recebida pela reclamante, calculada sobre a média dos doze meses anteriores ao primeiro afastamento. 3. Ocorre que a referida parcela não se confunde com a pensão mensal prevista no artigo 950, caput , do Código Civil pretendida pela reclamante. Esta diz respeito ao dano sofrido pelo ofendido que o incapacitou ou a diminuiu a sua capacidade para o trabalho. Já os lucros cessantes (artigo 949 do Código Civil) se refere ao valor que a parte deixou ou deixará de receber em decorrência da incapacidade advinda da doença, sem excluir, a pensão correspondente. Desse modo, caberia ao Tribunal Regional se manifestar sobre a pretensão trazida pela reclamante no seu apelo, a qual diz respeito ao pagamento de pensão mensal durante o período do seu afastamento previdenciário. Nesse prisma, tem-se que na sua decisão, a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ofendendo a letra do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO VALOR. EXAME PREJUDICADO. Ante o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à majoração do valor da pensão, fica prejudicado o exame da matéria em epígrafe. Exame prejudicado. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. EXAME PREJUDICADO. Ante o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à pretensão de pensão durante o período de afastamento previdenciário, fica prejudicado o exame da matéria em epígrafe. Exame prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento da reclamante quanto às "Preliminares de Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto às "Preliminares de Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar a nulidade do v. acórdão que julgou os embargos de declaração da reclamante, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que complemente sua decisão, manifestando-se, expressamente sobre a) a perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função que desempenhava na reclamada, levando em consideração, inclusive, eventual readaptação da empregada em outra atividade na empresa, decorrente da patologia adquirida; e b) a pretensão da reclamante ao pagamento de pensão mensal durante o período de afastamento previdenciário. Prejudicado o exame dos temas "DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO" e "DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO".
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado