Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.323.661

Intempestividade afastada: análise do recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Intempestividade afastada
  • Análise do recurso especial
  • Promessa de compra e venda de loja em empreendimento comercial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Imóvel hipotecado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GRAVAME. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOJA EM EMPREENDIMENTO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL HIPOTECADO. SÚMULA N. 308/STJ. INAPLICABILIDADE EM SE TRATANDO DE IMÓVEL COMERCIAL. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Comprovada a ocorrência de feriado local, considera-se tempestivo o agravo em recurso especial interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, 994, VIII, 1.003, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil.

2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

3. "A Súmula n. 308 do STJ não se aplica à aquisição de imóveis comerciais, sendo restrita aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a hipoteca recai sobre imóveis residenciais" (REsp n. 2.141.417/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 27/5/2025).

4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.