Súmulas
STJSúmula 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Súmula Direito Bancário
Fontes ligadas
- Tema 573 do STJCanceladoDiscute-se o alcance da hipoteca constituída pela construtora em benefício do agente financeiro, como garantia do financiamento do empreendimento, precisamente se o gravame prevalece em relação aos adquirentes das unidades habitacionais.
- 72 decisões citam Súmula 308 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.