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Jurisprudências

TSTRR 1001097-48.2013.5.02.0465

Interposição na vigência da lei 13.015/2014: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição na vigência da lei 13.015/2014
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Dano material
  • Indenização em parcela única
  • Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada
  • Indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. O Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito quanto ao tema, em razão da ausência de prequestionamento da matéria (Súmula n.º 297, I, do TST). Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constatado que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, decorrente do reconhecimento de doença laboral que resultou em incapacidade para o trabalho parcial e permanente, não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em majoração do valor fixado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, acolhe-se o Agravo Interno do reclamante para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 364, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Discute-se nos presentes autos o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o empregado tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante estava exposto ao agente periculoso uma vez na semana durante toda a jornada diária. Nesse contexto, admite-se que o contato com o agente periculoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno da reclamada; II - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento, apenas quanto ao tema "Adicional de Periculosidade"; III - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 364, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer o direito ao adicional de periculosidade vindicado, restabelecendo os termos da sentença, quanto ao tema.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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