TSTRR 20309-10.2018.5.04.0702
Motorista de ônibus: cláusula coletiva dispondo sobre tempo para assunção de funções
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Motorista de ônibus
- Cláusula coletiva dispondo sobre tempo para assunção de funções
- Inaplicabilidade
- Incólumes, pois, os dispositivos tidos por violados
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. CLÁUSULA COLETIVA DISPONDO SOBRE TEMPO PARA ASSUNÇÃO DE FUNÇÕES. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. No presente caso, o Tribunal Regional constatou que o tempo utilizado pelo empregado motorista, para assunção de funções, antes do início das viagens e após o término, em razão dos deslocamentos e tarefas atribuídas para o motorista após cada viagem, era efetivamente superior ao fixado na norma coletiva, cabendo a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças. Incidência da Súmula nº 126, do TST. Assim, o debate travado nos autos não envolve a declaração de invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes. A condenação decorre da verificação do descumprimento dos limites estipulados na referida norma. Nessa senda, a questão em exame não guarda relação com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Incólumes, pois, os dispositivos tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição