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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000608-71.2021.5.02.0710

Remuneração variável: ônus da prova

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICAO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de violação dos artigos 818 da CLT, 373 do CPC, sem indicação do inciso que entende ter sido violado, não viabiliza o processamento do apelo. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 221 do TST. Ademais, conforme consignado, a reclamada apresentou farta prova documental quanto ao cálculo da remuneração variável e dados referentes à produção do reclamante, razão pela qual a Corte a quo manteve a sentença que entendeu que incumbia à parte autora apontar diferenças tangíveis, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ademais, para concluir de forma diversa quanto à apresentação de documentação comprobatória da forma de cálculo pela reclamada, seria necessário acessar o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal por óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Trabalho Externo; Contribuições Previdenciárias

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