TSTAg-RRAg 1000608-71.2021.5.02.0710
Remuneração variável: ônus da prova
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Remuneração variável
- Ônus da prova
- Prejudicao o exame da transcendência
- Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 221 do TST
- Comissão
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICAO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de violação dos artigos 818 da CLT, 373 do CPC, sem indicação do inciso que entende ter sido violado, não viabiliza o processamento do apelo. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 221 do TST. Ademais, conforme consignado, a reclamada apresentou farta prova documental quanto ao cálculo da remuneração variável e dados referentes à produção do reclamante, razão pela qual a Corte a quo manteve a sentença que entendeu que incumbia à parte autora apontar diferenças tangíveis, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ademais, para concluir de forma diversa quanto à apresentação de documentação comprobatória da forma de cálculo pela reclamada, seria necessário acessar o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal por óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Trabalho Externo; Contribuições Previdenciárias