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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11324-49.2019.5.18.0016

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , com fulcro nos óbices do art. 896, "a", da CLT , das Súmulas 126 e 333 do TST e da ausência das violações apontadas , concernentes às diferenças de FGTS , à incidência da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS e à multa por embargos de declaração protelatórios , de modo a contaminar a transcendência, sendo que o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os obstáculos do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desvio de Função e Reenquadramento; Multa por ED Protelatórios

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