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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10968-77.2020.5.03.0035

Prescrição: marco inicial

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO DE CAUSALIDADE – INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Acidente de Trabalho; Prescrição; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado

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