TSTEDCiv-Ag-AIRR 10968-77.2020.5.03.0035
Prescrição: marco inicial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Marco inicial
- Ciência inequívoca da consolidação da lesão
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e estéticos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEXO DE CAUSALIDADE – INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado