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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1204-72.2018.5.09.0002

Horas extras: direitos individuais homogêneos

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Direitos individuais homogêneos
  • Apresentação de rol de substituídos
  • Autorização expressa dos filiados para ajuizamento da ação
  • Não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação
  • Valor da causa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RÉU. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA (TEMA 27 DA TABELA DE IRR). Deve ser reconhecida a transcendência jurídica em relação à matéria já que está em debate nesta Corte, conforme se verifica no tema nº 27 da tabela de IRR (1 . O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública?2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical ?). Não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação. O posicionamento pacífico do TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas de um único empregado ou de pequenos grupos, ainda que formados por não associados, em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. O caso dos autos diz respeito à ação coletiva trabalhista ajuizada pelo Sindicato pretendendo a condenação do Banco réu ao pagamento de horas extras pelo incorreto enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT. Assim, caracterizada a origem comum do direito, legitimado está o ente sindical para pleitear as horas extras, de modo que não a descaracteriza o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado. Com efeito, a homogeneidade se refere ao direito, e não à sua quantificação, mesmo porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Ao considerar que o Sindicato possui legitimidade para pleitear o direito das empregadas substituídas relativamente ao preconizado no artigo 224, § 2º, da CLT, o Tribunal a quo se alinhou com o entendimento do STF e do TST. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL. AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA Nº 35 DA TABELA DE IRR. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica em relação à matéria visto que está em debate nesta Corte, nos termos do Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos ( Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos ). Não há determinação de suspensão dos processos afetados. O TST editou a IN nº 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Desta forma esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 os valores indicados na petição inicial são mera estimativa, especialmente em demandas coletivas em que os valores são ilíquidos e de difícil mensuração na fase postulatória. Na hipótese, tratando-se de ação ajuizada por sindicato com pedido de horas extras a diversos substituídos, o valor foi atribuído por estimativa, o que afasta a alegação de inépcia. Agravo conhecido e desprovido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT entendeu que a medida intentada pelo Sindicato atingiu a finalidade pretendida, interrompendo a prescrição bienal, como também a quinquenal, pelo que declarou a interrupção da prescrição quinquenal e bienal em virtude do ajuizamento da ação de protesto judicial em relação a pedidos idênticos aos elencados na presente ação, eventualmente formulados em futura reclamatória trabalhista, sendo que o marco inicial da interrupção é a data do seu ajuizamento, qual seja, 20/05/2016. A Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1 desta Corte estabelece que a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que o sindicato venha a ser considerado parte ilegítima ad causam A Tese Vinculante nº 170 desta Corte é no seguinte sentido: O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT). Assim, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT verificou da análise das provas dos autos que os cargos ocupados pelos substituídos são meramente técnicos, visto que não exigem fidúcia. Assim, o TRT entendeu que os substituídos não podem ser enquadrados na exceção de que trata o artigo 224, § 2º, da CLT. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Por outro lado, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula nº 102 do TST, o qual dispõe que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Assim, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT indeferiu o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função recebida pelos substituídos. Nos termos da Súmula nº 109 desta Corte Superior, " o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem ". Desta forma, a decisão do TRT está em consonância com o disposto na Súmula nº 109 do TST. Assim, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de ação coletiva, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) por se tratar de defesa de direitos coletivos. Assim, o Sindicato somente será condenado ao pagamento das custas processuais nos casos de comprovada má-fé, o que não se verificou no presente caso. Julgados. O recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte não indicou os trechos da decisão do TRT que demonstram o prequestionamento em relação à matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Análise da transcendência prejudicada Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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