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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010753-96.2024.5.03.0153

Horas extras: cartões de ponto apresentados pela reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto apresentados pela reclamada
  • Registros variáveis
  • Idoneidade não elidida por outros meios de prova
  • Pretensão de revaloração do conjunto fático-probatório
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. REGISTROS VARIÁVEIS. IDONEIDADE NÃO ELIDIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, II, DO TST NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. NOCIVIDADE DO AGENTE NEUTRALIZADA PELO USO DE EPI’S. SÚMULA 80/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo parcialmente conhecido e não provido, nos temas. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NITRATO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENTREGA DE PPP. 5. PLR. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão recorrida, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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