STFARE 1.507.596 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Lavagem automotiva
Ementa
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental. Lavagem automotiva. Art. 60 da Lei 9.605/1998.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que manteve a rejeição da denúncia diante da atipicidade da conduta.
II. Questão em discussão:
3. Exame de controvérsia que não foi resolvida sob o enfoque do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, mas com a interpretação das Leis 9.605/1998; 6.938/1981, com redação dada pela Lei 8.028/1990; e do Decreto 99.274/1990.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, com ressalvas do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.