Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1001995-57.2017.5.02.0712

Responsabilidade solidária e/ou subsidiária: saída de empresa do quadro societário

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA. SAÍDA DE EMPRESA DO QUADRO SOCIETÁRIO. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 126/TST. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO IDENTIFICADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA N. 296/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 2ª Região, no ponto em que negado seguimento ao recurso do sindicato autor. 2. A moldura fática consolidada pelo Tribunal Regional, instância soberana na análise de provas (Súmula n. 126 do TST), demonstra que a empresa SPSYN Participações S.A. deixou o quadro societário da OCEANAIR Linhas Aéreas em 2014, sendo que não é possível aferir se os fatos que ensejaram o ajuizamento da ação coletiva ocorreram antes ou após a saída da empresa SPSYN do quadro societário da ré condenada. Com isso, impossível inferir violação aos artigos de lei apontados pelo autor. 3. Da mesma forma, os arestos colacionados não permitem o confronto de teses, pois não restou demonstrada a similaridade fática com o caso ora em análise. Incide, no ponto, o óbice da Súmula n. 296, I, do TST. 4. Na falta de questões que extrapolem os limites subjetivos da demanda, tem-se por ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COM INDICAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. A pretensa contrariedade/obscuridade indicada pela recorrente não se refere a argumentos contraditórios existentes no corpo da decisão impugnada, mas trata-se de insurgência quanto à interpretação dada pela Corte Regional sobre cláusula normativa. 3. Uma vez que a Corte Regional indicou de forma clara e fundamentada as razões de fato e de direito que embasaram seu convencimento, inexiste a negativa de prestação jurisdicional apontada. Agravo não provido, no tema. AERONAUTA. ESCALA. AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA. CRITÉRIOS E LIMITES DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTIONAMENTO POR TESE OPOSTA ESPECÍFICA. ARESTO QUE NÃO POSSUI INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL/ FONTE DE PUBLICAÇÃO. 1. A questão debatida não gravita no âmbito do descumprimento ou invalidação da norma coletiva (Tema 1.046), mas de sua interpretação, pois a tese da recorrente é no sentido de que o Tribunal Regional incorreu em error in judicando , pois, em tese, a cláusula coletiva em debate não comportaria análise interpretativa. 2. A controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação da norma coletiva, com reconhecimento de incidência da previsão normativa aos casos em que os aeronautas estiverem afastados por ordem médica. 3. Com isso, a decisão do TRT somente seria questionável mediante a apresentação de tese oposta específica. No caso, esta não restou demonstrada, nos termos do art. 896, b , e § 8º, da CLT, visto que o aresto não possui indicação do repositório ou da fonte de publicação do acórdão. Obstado o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SOBRE DIREITO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO, SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A ré limitou-se a transcrever a integralidade do capítulo sobre o tema combatido, sem destacar de forma clara o trecho exato que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A transcrição integral ou quase integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SOBRE DIREITO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo sindicato autor da ação coletiva contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a revisão de valores fixados a título de dano moral somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Assentada a premissa fática, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária (Súmula n. 126 do TST), segundo a qual o dano moral coletivo consistiu-se na ilegalidade do não pagamento de dia de trabalho em caso de afastamento por licença médica, não é possível acolher outros fundamentos estranhos àqueles examinados no acórdão regional impugnado. 4. Ainda que o capital social da empresa ré possa constituir-se de valor vultoso, as condições fáticas não permitem aferir irrazoabilidade, insignificância ou desproporção que justifiquem a intervenção desta instância extraordinária. 5. Tendo por não demonstrados eventuais reflexos que ultrapassem os limites meramente subjetivos da causa, resta ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento das partes autora e ré e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - não conhecer do recurso de revista da parte autora.

Indexação

Duração do Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aeronautas; Substituição Processual; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Processo Coletivo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.