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Jurisprudências

TSTRRAg 20649-93.2018.5.04.0203

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional consigna que a agravante, em sua contestação, não nega que tenha tomado os serviços do reclamante, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, de maneira que escorreita a condenação subsidiária da 2ª reclamada, porquanto em consonância com a Súmula 331, IV, do TST, circunstância que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal Regional, que analisará a pertinência da alteração de acordo com o caso concreto, conforme os parâmetros fixados nos arts. 85, § 2º, do CPC e 791-A, § 2º, da CLT. 2. O exame de eventual desacerto no percentual arbitrado demandaria o reexame do quadro fático delineado na decisão recorrida, a fim de se aferir a complexidade da causa e as circunstâncias que influenciaram na sua fixação, procedimento vedado nesta instância superior, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Precedentes 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento, a atrair o óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios

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