TSTEDCiv-Ag-AIRR 11188-28.2019.5.15.0051
Doença ocupacional: nulidade da dispensa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Trabalhador que recebia o auxílio desde a contratação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRABALHADOR QUE RECEBIA O AUXÍLIO DESDE A CONTRATAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR ATRIBUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. INAPLICABILIDADE TESE 1046 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VICIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Percebe-se, da análise da decisão embargada, estarem explícitas as razões que conduziram ao convencimento da Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, no ponto. O acórdão proferido pela 6ª Turma foi bastante claro ao consignar os motivos pelos quais manteve o óbice da Súmula 126 do TST em relação ao tema "nulidade da dispensa - reintegração". Ademais, foi devidamente explicado que, in casu, não se declarou invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas se reconheceu a impossibilidade de aplicação da norma aos trabalhadores admitidos antes de sua vigência, por observância ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. E que, desse modo, a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Juros; Correção Monetária