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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10237-36.2019.5.15.0115

Horas extraordinárias: cargo de confiança

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADO EM DOBRO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.921, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181, 401 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. No que diz respeito à multa prevista no artigo 1.020, § 4º, do CPC, o recurso teve seguimento denegado por ausência de repercussão geral, na forma fixada pelos STF no Tema 401, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cargo de Confiança; Feriado em Dobro

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