TSTAg-ED-AIRR 101362-07.2020.5.01.0482
Horas extras: regime 14x21
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Horas extras
- Regime 14x21
- Invalidade
- Desrespeito à norma coletiva
- Assim, não há que se falar em aderência ao Tema 1046 do STF
- Reflexos nas férias e 13º salário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRÁS. INVALIDADE. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras em decorrência da invalidade do banco de horas, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do TRT da 1ª Região, que declara a invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21. 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de reputar inválido o regime de compensação adotado pela Petrobrás, imposto unilateralmente aos trabalhadores submetidos à jornada 14x21, porque não autorizado por norma coletiva e contrário aos próprios instrumentos normativos da categoria. Assim, não há que se falar em aderência ao Tema 1046 do STF. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. LIMITAÇÃO DO CONCEITO DE " HABITUALIDADE " NORMA INTERNA DA PETROBRÁS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE REGIMENTO INTERNO. TÓPICO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, B , DA CLT. DESPROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à interpretação de norma interna da reclamada, de sorte que o recurso de revista só pode ser admitido por divergência jurisprudencial, conforme art. 896, b , da CLT. Há precedentes desta Corte a respeito da natureza interpretativa de regulamento empresarial na hipótese específica dos autos. No caso, a parte recorrente não apresentou arestos para confronto de teses, restando desfundamentado o apelo. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos