TSTAg-EDCiv-AIRR 1002107-22.2016.5.02.0466
Responsabilidade civil: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Estabilidade normativa
- Indenização por danos materias
- Manutenção do plano de saúde
- Adicional de Periculosidade
Ementa
A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMSPM /ccs AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA–REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE NORMATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 297 E ARTIGO 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais