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Jurisprudências

STFARE 1.528.038 AgR

Homicídios qualificados, sequestro, extorsão, ocultação de cadáver e associação criminosa

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídios qualificados, sequestro, extorsão, ocultação de cadáver e associação criminosa. Artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V; 148, caput; 158, caput; 211, caput; e art. 288, parágrafo único; c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Revisão criminal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente pedido revisional ajuizado pela ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.

7. Rejeitada a alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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