STFARE 1.528.038 AgR
Homicídios qualificados, sequestro, extorsão, ocultação de cadáver e associação criminosa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- E art. 288, parágrafo único
- C/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídios qualificados, sequestro, extorsão, ocultação de cadáver e associação criminosa. Artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V; 148, caput; 158, caput; 211, caput; e art. 288, parágrafo único; c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Revisão criminal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente pedido revisional ajuizado pela ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Rejeitada a alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.