TSTAg-ARR 20413-59.2015.5.04.0232
Hora noturna reduzida: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Hora noturna reduzida
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Adicional de insalubridade
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 422, I, e 297, I, do TST, em relação aos temas em epígrafe. Limita-se, pois, a afirmar, em relação à hora noturna reduzida que "houve a preocupação e a demonstração de cada um dos requisitos discutidos no acórdão e na revista" e no tocante às horas extras a defender a validade do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve fornecimento de EPIs aptos a neutralizar a insalubridade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "os equipamentos de proteção fornecidos foram insuficientes para elidir os efeitos nocivos do agente insalubre verificado à saúde do trabalhador". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.1. Conforme explicitado na decisão agravada, a alegação da parte de que não houve negativa de fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário contraria a delimitação fática estabelecida pelo Tribunal Regional no sentido de que a reclamada não comprovou a juntada do documento. 3.2. Nesse contexto, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 4. DIFERENÇAS SALARIAIS . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.1. No caso, o Tribunal Regional registrou que "a reclamada não anexou ao feito os recibos de pagamento de salário", concluindo ser devido o pagamento de diferenças. 4.2. A irresignação da parte, tal como apresentada, de que apresentou outros documentos que demonstrariam o pagamento dos reajustes, implicaria a reanálise dos depoimentos e das demais provas constantes dos autos, o que é expressamente vedado em instância extraordinária, conforme disposto na Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Hora Noturna Reduzida; Honorários na Justiça do Trabalho