STJEDcl no REsp 2.162.505
Plano de saúde: reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária
- Alegada omissão e contradição
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA . ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto contra acórdão que declarou a nulidade de cláusula contratual de reajuste de 159% da mensalidade por mudança de faixa etária, por considerar abusiva a discriminação em razão da idade, nos termos do Estatuto do Idoso e da jurisprudência do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em apurar a existência de vício na decisão embargada quanto à análise do reajuste por mudança de faixa etária, especificamente quanto à aplicação do Estatuto do Idoso e à alegada necessidade de apuração atuarial do percentual de reajuste.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam à integração do julgado exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para rediscutir o mérito da controvérsia decidida (art. 1.022 do CPC/2015). A decisão embargada enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as alegações da parte recorrente, reconhecendo a abusividade do reajuste aplicado com base em cláusula contratual que afronta o Estatuto do Idoso, em linha com a jurisprudência consolidada do STJ. A alegação de omissão quanto à necessidade de apuração atuarial não se sustenta, pois foi expressamente consignado que eventual adequação do percentual poderá ser objeto de análise na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC e da tese firmada no Tema 952/STJ. A suposta contradição não se verifica, pois há coerência lógica entre os fundamentos que reconhecem a abusividade da cláusula de reajuste e a conclusão pelo não conhecimento do recurso especial, dada a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Inexistem vícios formais ou materiais no julgado. Os aclaratórios manifestam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, não autorizando seu acolhimento.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.