STJRHC 209.560
Tráfico de drogas: negativa de recorrer em liberdade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Tráfico de drogas
- Negativa de recorrer em liberdade
- Ausência de identidade fático-processual
- Gravidade concreta da conduta
- Ausência de contemporaneidade
- Não ocorrência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 150 KG DE MACONHA E 450 G DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DETRAÇÃO. IRRELEVANTE. REGIME PRISIONAL IMPOSTO COM BASE NO ART. 33, § 3º, DO CP. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.