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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 588-76.2022.5.05.0032

Incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Gratificação de Função
  • Valor da Causa
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Incorporação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 610 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A discussão atinente ao direito à incorporação de função de confiança, nos termos da Súmula 372 do TST foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal que consolidou, no Tema 610 de repercussão geral (ARE 686664), o entendimento de que " A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária ‘unção comissionada’aos vencimentos dos empregados públicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. " Ressalta-se que, conforme consta dos autos, o período de 10 (dez) anos de percepção da gratificação de função se consolidou antes da Reforma Trabalhista. Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Gratificação de Função; Valor da Causa; Multa Cominatória / Astreintes; Incorporação

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